A investigação defensiva é uma ferramenta importante no arsenal do advogado criminalista, permitindo a coleta de provas e informações que possam auxiliar na defesa de seu cliente. Com a aprovação do Provimento nº 188/2018 pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), essa prática passou a ser expressamente regulamentada, garantindo maior segurança jurídica e transparência. Neste artigo, abordaremos o conceito de investigação defensiva, sua regulamentação perante o Conselho de Ética da OAB e como ela pode ajudar o acusado durante o inquérito processual ou durante o processo judicial.
Conceito de investigação defensiva
A investigação defensiva consiste na realização de diligências, coleta de provas e informações pelo advogado ou por sua equipe com o objetivo de embasar a defesa do acusado em processos criminais. Essa prática busca complementar as investigações realizadas pelas autoridades policiais e pelo Ministério Público, trazendo elementos que possam ser favoráveis ao réu e garantindo o exercício pleno do direito à ampla defesa e ao contraditório.
Regulamentação da investigação defensiva pelo Conselho Federal da OAB
O Provimento nº 188/2018 do Conselho Federal da OAB dispõe sobre a atuação do advogado na realização da investigação defensiva. Entre as principais disposições, destacam-se:
· A investigação defensiva é considerada uma prerrogativa do advogado e um direito do acusado, estando inserida no contexto do direito à ampla defesa e ao contraditório.
· O advogado tem o dever de zelar pela regularidade e legalidade das diligências realizadas, observando os princípios éticos e as normas processuais aplicáveis.
· A investigação defensiva pode ser realizada em qualquer fase do processo, seja no inquérito processual, no processo judicial ou mesmo na fase de execução penal.
A investigação defensiva pode ser fundamental para auxiliar o acusado em diversas etapas do processo, trazendo informações e provas que possam contribuir para a construção de uma defesa sólida e eficiente. Algumas das possíveis contribuições da investigação defensiva incluem:
Identificação de testemunhas: A investigação defensiva pode localizar testemunhas que não foram ouvidas pela autoridade policial ou pelo Ministério Público, mas que possam fornecer informações relevantes para a defesa do acusado.
Coleta de provas: A investigação defensiva pode obter documentos, gravações, imagens e outros elementos probatórios que possam ser utilizados para corroborar a versão apresentada pelo acusado ou para contestar as alegações da acusação.
Desconstrução da acusação: Por meio da investigação defensiva, o advogado pode identificar inconsistências, falhas e contradições nos elementos apresentados pela acusação, enfraquecendo sua argumentação e reforçando a tese de defesa do acusado.
Revisão de provas técnicas: A investigação defensiva pode envolver a análise de provas técnicas, como laudos periciais e exames, verificando se foram realizados de acordo com os padrões legais e técnicos exigidos, e se há necessidade de contestá-los ou solicitar novas perícias.
Esgotamento das vias investigativas: A investigação defensiva também pode contribuir para identificar lacunas nas investigações realizadas pelas autoridades, mostrando a necessidade de realização de novas diligências ou mesmo apontando a insuficiência de provas para a condenação.
A investigação defensiva é uma prática importante e legítima no âmbito do Direito Penal, regulamentada pelo Conselho Federal da OAB por meio do Provimento nº 188/2018. Ela permite que o advogado atue de forma proativa na busca por informações e provas que possam auxiliar na defesa de seu cliente, garantindo o exercício pleno do direito à ampla defesa e ao contraditório. A realização de uma investigação defensiva eficiente e ética pode ser determinante para o desfecho favorável de um inquérito processual ou de um processo judicial, reforçando a importância de contar com um advogado experiente e comprometido com os direitos do acusado.